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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.618, DE 26 DE AGOSTO DE 1959.

 

Concede a pensão especial de Cr$ .... 3.000,00, mensais, a Elza Borges Tavares, filha de Joaquim de Lima Tavares.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), mensais, a Elza Borges Tavares, filha de Joaquim de Lima Tavares, ex-operário do Arsenal de Guerra.

Art. 2º O pagamento da pensão, de que trata esta lei, correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1959

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