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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.499, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1958.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$  126.000.000,00, para atender ao prosseguimento das obras da Cidade Universitária, da Universidade do Brasil, e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 126.000.000,00 (cento e vinte e seis milhões de cruzeiros), para atender, no corrente exercício, ao prosseguimento das obras da cidade Universitária da Universidade do Brasil, a cargo do Escritório Técnico criado pelo Decreto-lei nº 7.217, de 30 de dezembro de 1944.

Art. 2º A importância a que se refere o artigo anterior será entregue à Universidade do Brasil como subvenção especial, e escriturada no Fundo Especial para as Obras da Cidade Universitária, nos têrmos do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de dezembro de 1945 e do Decreto-lei número 21.321, de 18 de junho de 1946.

Art. 3º Para assegurar o programa de Obras da Cidade Universitária, da Universidade do Brasil, e Orçamento Geral da União consignará, durante 5 (cinco) exercícios consecutivos, verba específica de importância nunca inferior a Cr$. 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros) anualmente.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Clovis Salgado.

Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1958

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