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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.427, DE 10 DE JULHO DE 1958.

Determina a inclusão da especialização de engenheiro sanitarista na enumeração do art. 16 do Decreto-lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º A especialização de engenheiro sanitarista fica incluída na enumeração do art. 16 do Decreto-lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946.

           Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           Rio de Janeiro, 10 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mário Pinotti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1958

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