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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.254, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 17.242.983,60, destinado a atender ao pagamento de salários e à indenização devidos aos antigos servidores transferidos da Southern Brazil Lumber anà Colonization Company para aquele Ministério.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 17.242;933,60 (dezessete milhões, duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e trinta e três cruzeiros e sessenta centavos), destinado ao pagamento, no exercício de 1955, de salários e a indenização devidos aos antigos servidores da Southern Brazil Lumber and Colonization Company transferidas, para aquêle Ministério, que tem assegurada estabilidade no serviço público e estão amparados pela legislação trabaIhista.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek.

Henrique Teixeira Lott.

João de Oliveira Castro Viana Jr.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1957

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