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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.208, DE 19 DE JULHO DE 1957.

 

Concede o auxílio de Cr$ 2.000.000,00 á Prefeitura Municipal de São João de Muqui no Estado do Espirito Santo, para reparação de danos causados por enchentes.

O Presidente da República :

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1° A União prestará ao Estado do Espírito Santo, em socorro do Município de São João da Muqui, o seguinte auxílio:

a) assistência ás populações flageladas, promovendo a restauração de habitações recuperação de rebanhos, lavouras e instalações industriais;

b) reconstrução e reparo de vias de comunicação, obras e serviços públicos, hospitais e estabelecimentos de educação e de assistência social.

Art. 2° A aplicação do auxílio obedecerá a planos elaborados e aprovados pelo Município flagelado, por intermédio do Govêrno do Estado do Espírito Santo.

Art. 3° É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial até Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para execução do disposto no art. 1º.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  22.7.1957

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