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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.186, DE 24 DE JUNHO DE 1957.

 

Revoga o Decreto-lei nº 8.951, de 28 de janeiro de 1946 (dispõe sôbre o depósito judicial e dá outras providências) e revigora o art. 945 do Código de Processo Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revogado o Decreto-lei nº 8.951, de 28 de janeiro de 1946 (dispõe sôbre o depósito judicial e dá outras providências).

Art. 2º É revigorado o art. 945 do Código de Processo Civil.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1957

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