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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.152, DE 24 DE MAIO DE 1957.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 para custear e construção do Colégio Experimental Paraguai-Brasil.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para custear a construção do Colégio Experimental Paraguai-Brasil.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1957 136º da Independência e 69º da República.

JUCELINO KBITSCHEK

José Carlos de Macedo Soares

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  25.5.1957

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