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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.958, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1956.

Cria diversos cargos no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São criados, no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, os seguintes cargos:

Isolados de provimento efetivo

Número de cargos

Carreira ou cargo

Padrão

6

Chefe de Secretaria ..................................................................................

O

6

Oficial de Justiça ......................................................................................

J

6

Porteiro de Auditório .................................................................................

I

12

Serventes ................................................................................................

E

De carreira

Número de cargos

Carreira ou cargo

Padrão

2

Oficial Judiciário .......................................................................................

N

1

Oficial Judiciário .......................................................................................

M

1

Oficial Judiciário .......................................................................................

L

1

Oficial Judiciário .......................................................................................

K

1

Oficial Judiciário .......................................................................................

J

10

Auxiliar Judiciário .....................................................................................

I

9

Auxiliar Judiciário .....................................................................................

H

9

Auxiliar Judiciário .....................................................................................

G

8

Auxiliar Judiciário .....................................................................................

F

Art. 2º É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$4.248.800,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) para atender ao pagamento, no exercício de 1956, de vencimentos e salários-família a funcionários daquele Tribunal.

Art. 3º É também aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) destinado a atender, no exercício de 1956, a despesas com aquisição de mobiliário, máquinas, motores e aparelhos, limpeza, adaptação e conservação de bens imóveis.

Art. 4º Os créditos especiais de que tratam os artigos anteriores serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1956

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