Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.919, DE 13 DE OUTUBRO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.500,00, destinado a indenizar o guarda-civil Ibrahim Generoso da Silva das despesas realizadas com seu tratamento, em conseqüência de acidente em serviço.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), destinado a, indenizar Ibrahim Generoso da Silva das despesas realizadas com seu tratamento, em conseqüência de acidente sofrido em serviço.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1956

*