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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.731, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1956.

Muda a denominação do Território Federal do Guaporé para Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É mudada a denominação de Território Federal do Guaporé para Território Federal de Rondônia.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de  21.2.1956

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