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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.706, DE 10 DE JANEIRO DE 1956.

 

Mantém o Decreto nº 38.402, de 23 de dezembro de 1955, que prorroga o estado de sítio.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É mantido o Decreto número 38.402, de 23 de dezembro de 1955, do Poder Executivo, que prorroga, pelo prazo de trinta dias, a partir da hora zero do dia 26 daquele mês, o estado de sítio decretado pelo Congresso Nacional, nos têrmos das leis ns. 2.654 e 2.682, aquela de 25 de novembro e esta de 13 de dezembro de 1955.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

F. de Menezes Pimentel

Antonio Alves Câmara

Henrique Lott

José Carlos de Macêdo Soares

Mário da Câmara

Lucas Lopes

Eduardo Catalão

Abgar Renault

Nelson Omegna

Vasco Alves Sêco

Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1956

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