Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.620, DE 4 DE OUTUBRO DE 1955.

Revogada pela Lei nº 4.494, de 1964

Estende à locação de imóveis rurais o disposto no § 5º do art. 15 da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Altera a Lei do Inquilinato).

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O disposto no § 5º do artigo 15 da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Altera a Lei do Inquilinato), é extensivo à, locação de imóveis rurais.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1955: 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

 Prado Kelly.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1955

*