Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.512, DE 22 DE JUNHO DE 1955.

 

Concede o auxilio especial de Cr$ 500.000,00 à paróquia de Santo Angelo das Missões, no Estadão do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido o auxilio especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à paróquia de Santo Ângelo das Missões, no Estado do Rio Grande do Sul, destinado à conservação da Igreja Matriz – monumento histórico ali situado e reprodução, na mesma, do frontespício da Igreja S. Miguel, hoje em ruínas.

Parágrafo único. As obras serão orientadas e fiscalizadas pela diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Art. 2º Para efeito do previsto no artigo anterior, o Poder Executivo é autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, crédito especial até a importância, nêle determinada, que será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, cuja entrega será feita ao vigário da paróquia de Santo Angelo das Missões.

Art. 3º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Cândido Motta Filho.

J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1955

*