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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.468, DE 25 DE ABRIL DE 1955.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para subvencionar o VI Congresso Nacional de Tuberculose.

O presidente da Câmara dos Deputadas no exercício do cargo de Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde   crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado a subvencionar o VI Congresso Nacional de Tuberculose, que se realizou em Curitiba. Estado do Paraná na primeira quinzena de novembro do corrente ano

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Carlos Coimbra Da Luz 

Aramis Athayde.

José Maria Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1955

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