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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.351, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1954.

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$.... 5.672.790,00, para ocorrer ao pagamento do repouso semanal remunerado aos servidores do Serviço de Navegação da Bacia do Prata.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 5.672.790,00 (cinco milhões seiscentos e setenta e dois mil setecentos e noventa cruzeiros), para regularização, o exercicio de 1953, da despesa decorrente do pagamento do repouso semanal remunerado aos servidores do Serviço de Navegação da Bacia do Prata, correspondente ao período de 5 de janeiro de 1949 a 30 de Junho de 1953, e determinado por sentença judicial

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho.

Lucas Lopes.

Eugênio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.12.1954

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