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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.306, DE 30 DE AGOSTO DE 1954.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras públicas, o crédito especial de Cr$ 70.892,00, para pagamento de indenização devida aos proprietários da Fazenda Retiro, situada no 5º Distrito do Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 70.892,00 (setenta mil, oitocentos e noventa e dois cruzeiros), para pagamento de indenização devida aos proprietários da Fazenda Retiro, situada no 5º Distrito do Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro, pelo Departamento de Obras e Saneamento, em conseqüência da abertura do Canal Santana, no Distrito de Sepetiba, no trecho entre as estacas 915 e 954, correspondente a uma área de 51.792 metros quadrados.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Lucas Lopes

Eugênio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1954

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