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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.243, DE 22 DE JUNHO DE 1954.

Concede o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 à Fundação Sorocaba.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º É concedido à Fundação Sorocaba, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo, o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para prosseguimento da construção do prédio da Faculdade de Medicina de Sorocaba.

Art. 2º O Poder Executivo abrirá pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial necessário à execução desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de junho de 1954

João Café Filho

Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1954

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