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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.228, DE 14 DE JUNHO DE 1954.

Concede o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 para as obras da futura Basílica Nacional de Aparecida, no Estado de São Paulo.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado. a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar as obras da construção da futura Basílica Nacional de Aparecida, em Aparecida, no Estado de São Paulo.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS

Antônio Balbino

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1954

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