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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.201, DE 20 DE ABRIL DE 1954.

Concede isenção de impôstos e taxas aduaneiras para materiais importados pela Indústria de Azulejos S.A. (IASA).

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º É concedida à Indústria de Azulejos S.A. (IASA), com sede na cidade do Recife, isenção de impôstos e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para importação de materiais encomendados na Alemanha e destinados à fabricação de azulejos, pastilhas, cerâmicas, louças sanitária e similares, a serem recebidos e constantes da relação abaixo:

1

- Um forno túnel tipo WM 10ª com 108.60m, de comprimento e todos os seus pertences;

2

- Um secador de canal com 7.580m, de comprimento e todos os seus pertences;

3

- Um forno túnel muflado com 80.00m, de comprimento e todos os seus pertences;

4

- Um britador Cyclop com motor elétrico;

5

- Uma galga pulverizadora tipo KGS 120;

6

- Uma peneira rotativa com 3.000m.;

7

- Um elevador com 12.00.;

8

- Um fêcho para silo;

9

- Um elevador de carga com 6.50m;.

10

- Um agitador-diluidor, com 4.50m.;

11

- Seis apanhadores de caçambas para areia gossa

12

- Dois agitadores de areia fina com 5.00m.;

13

- Dois apanhadores de caçamba para areia fina;

14

- Um duplo agitador de pêndulo;

15

- Uma bomba com capacidade para 30 m³ por hora;

16

- Um filtro prensa tipo F 80/80;

17

- Um carro de dosagem com balanças;

18

- Quatro tamborões Frieda para 4.000 quilos;

19

- Um tamborão Bianca para 250 quilos;

20

- Um tamborão de pote com 2 planos;

21

- Quatro peneiras vibratórias tipo VS 45;

22

- Dois filtros eletro-magnéticos tipo EF 15;

23

- Um agitador de hélice- tipo SQ 30;

24

- Uma peneira vibratória tipo VS 45;

25

- Dois agitadores de hélice tipo SQ 100;

26

- Três filtros prensa tipo F 80/80;

27

- Uma correia transportadora com 15.00m;

28

- Uma máquina de extrusão tipo STP 50;

29

- Duas galgas pulverizadoras tipo KGS 120;

30

- Um elevador com 14.00m.;

31

- Dois alimentadores rotativos;

32

- Dois vibradores para silos;

33

- Uma correia transportadora com 10.00m.;

34

- Uma correia transportadora com 8.00m.;

35

- Uma peneira rotativa com 2.00m.;

36

- Uma correia transportadora com 30.00m.;

37

- Uma galga pulverizadora tipo KGS 120;

38

- Um elevador com 12.000m.;

39

- Um fêcho para silo;

40

- Um quebrador de rolos;

41

- Um elevador com 12.00m.;

42

- Uma peneira rotativa com 4.00m.

43

- Três fêchos para silo;

44

- Um quebrador de argilas;

45

- Um agitador-misturador tipo EGM 2ª;

46

- Uma máquina de extrusão;

47

- Uma prensa hidráulica Lasco para casetas refratárias;

48

- Três tamborões Carolina para 550 quilos;

49

- Dois tamborões Bianca para 250 quilos;

50

- Dois tamborões Ana para 100 quilos;

51

- Dois tamborões Augusta para 40 quilos;

52

- Um tamborão de pote com 2 planos;

53

- Duas peneiras vibratórias;

54

- Uma máquina automática para vibrar branco;

55

- Uma máquina automática para vibrar côres;

56

- Uma peneira vibratória tipo VS 45;

57

- Um filtro eletro-magnético tipo EF 10;

58

- Seis prensas de fricção automática, tipo FW 60, diretamente acopladas a 6 máquinas de rebardar tipo DPS 11, inclusive pertences;

59

- Duas prensas de fricção para cabamentos, tipo FW 90;

60

- Trintas e quatro matrizes de tipos especiais e diversos, para fabricação de azulejo;

61

- Um transportador aéreo decorrente com um comprimento de 450m, movido por motor elétrico;

62

- Quatro bombas de membrana tipo DM/P 4, com duplo efeito e capacidade de 4.500/hora cada;

63

- Um forno rotativo tipo EM 250 para fabricação de fritas, inclusive todos os pertences para queima de óleo;

64

- Um turbo secador de canal com 4 canais de 17.00m, de comprimento cada, inclusive ventiladores, exaustores, encanamentos, empurradores, recuperadores, e 60 vagonetes.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 20 de abril de 1954.

joão Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1954

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