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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.002, DE 1º DE OUTUBRO DE 1953.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de .......... Cr$ 100.000,00, para atender ás despesas com a realização do Primeiro Congresso de História do Pará.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender as despesas com a realização do Primeiro Congresso de História do Pará,, comemorativo da chegada, à cidade de Belém, do Jesuíta Padre Antônio Vieira.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 1 de outubro de 1953.

João Café Filho

Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1953

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