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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.974, DE 2 DE SETEMBRO DE 1953.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 49.000.000,00, destinado a regularizar a despesa com o auxílio concedido à Companhia Nacional de Navegação Costeira.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de ....... Cr$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de cruzeiros), destinado a regularizar a despesa com o auxílio concedido à Companhia Nacional de Navegação Costeira, no exercício de 1952.

Art. 2º O crédito especial a que se refere a presente Lei será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1953

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