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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.941, DE 10 DE AGOSTO DE 1953.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial até a importância de Cr$ 2.000.000,00 para aquisição de biblioteca musical.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º  da Constituição Federal, a seguinte Lei :

Art. 1º  É o Ministério da Educação e Saúde autorizado a adquirir a biblioteca musical pertencente a Abraão Carvalho, localizada no Distrito Federal.

Art. 2º  Para ocorrer às despesas com a aquisição da biblioteca mencionada no artigo 1º, é autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo mesmo Ministério, o crédito especial até a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 10 de agôsto de 1953.

João Café Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1953

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