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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.933, DE 6 DE AGOSTO DE 1953.

 

Autoriza o Poder executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de ...... Cr$ 1.500.000,00, destinado a regularizar as despesas com o transporte de imigrantes holandêses, seus pertences e alimentação do gado por êles trazido.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) destinado a regularizar as despesas com o transportes de imigrantes holandêses, seus pertences e alimentação do gado por êles trazido, em virtude dos compromissos assumidos pelo Govêrno Brasileiro no Acôrdo de Imigração e Colonização firmado entre o Brasil e o Reino dos Países Baixos, promulgado pelo Decreto número 30.692, de 29 de março de 1952.

Art. 2º O crédito especial a que se refere a presente Lei será automaticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Vicente Ráo

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1953

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