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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.932, DE 6 DE AGOSTO DE 1953.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 28.125,00, para pagamento de diferenças de vencimentos a funcionários daquele Ministério.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado à abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 28.125,00 (vinte e oito mil cento e vinte e cinco cruzeiros), para pagamento de diferenças vencimentos a que têm direito, por motivo de disponibilidade, ex-vi do artigo 24, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, os funcionários daquele Ministério abaixo indicados, sendo os primeiros Assistentes da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil e o último, medico clínico, com exercício na Prefeitura do Distrito Federal :

                                                                                                                                                                   Cr$

1. Odilon Vieira Galloti...........................................................................................................................6.600,00

2. Ernesto Zeferino da Costa Thibau Junior .........................................................................................5.940,00

3. Mario Magalhães...............................................................................................................................6.381,50

4. Abel de Noronha Gomes da Silva......................................................................................................3.700,00

5. João Alfredo Corrêa  de Oliveira Neto...............................................................................................5.503,50

Total.....................................................................................................................................................28.125,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Antônio Balbino

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1953

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