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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.897, DE 6 DE JULHO DE 1953.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 72.420,00, para pagamento de diferença de vencimentos ao Professor Ciro Romano Farina.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 72.420,00 (setenta e dois mil, quatrocentos e vinte cruzeiros, para atender ao pagamento da diferença de vencimentos, correspondente aos exercícios de 1946, 1947 e 1948, a Ciro Romano Farina, Professor Catedrático do Colégio Pedro II – Externato, em disponibilidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Antônio Balbino

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1953.

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