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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.895, DE 1º DE JULHO DE 1953.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$29.500.000,00 para ocorrer às despesas com a execução do disposto no Decreto número 18.042, de 12 de março de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$29.500.000,00 (vinte e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinados ao pagamento do preço fixado em Juízo em virtude da desapropriação, pelo Govêrno Federal, de bens pertencente à Companhia Brânia de Petróleo S. A., situados na Baía de Guanabara (Ilha dos Ferros e Ilhota de Casa das Pedras), com tôda a aparelhagem de armazenamento e distribuição dos derivados do petróleo, equipamentos e bens móveis e imóveis, destinados ao Parque de Combustíveis da Aeronáutica, de acôrdo com o Decreto nº 18.042, de 12 de março de 1945.

Parágrafo único. Os juros de mora, contados entre a carta de sentença provisória e a época da efetivação do pagamento, serão também classificados à contar dêste crédito.

Art. 2º O crédito especial de que trata esta Lei será automàticamente registrado e distribuído, pelo Tribunal de Contas, ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1953.

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