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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.891, DE 20 DE JUNHO DE 1953.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de .... Cr$ 384.900,00, para pagamento de indenizações aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras de atêrro do pôrto de Casa Nova, no Estado da Bahia.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 384.900,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e novecentos cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento de indenizações devidas aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras de atêrro ao pôrto de Casa Nova, no Estado da Bahia.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Osvaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1953.

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