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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.846, DE 15 DE ABRIL DE 1953.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de .......... Cr$ 250.000,00, como auxílio à realização do Vl Congresso Brasileiro de Contabilidade.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), como auxílio a realização do VI Congresso Brasileiro de Contabilidade, em fevereiro de 1953, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 15 de abril de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1953

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