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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.781, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1952.

Abre ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados – o crédito especial de Cr$ 101.780,60, para pagamento aos herdeiros do ex-funcionário desta Casa do Congresso, Dr. Leonidas Resende, e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados – o crédito especial de Cr$ 101.780,60 (cento e um mil, setecentos e oitenta cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento aos herdeiros do ex-funcionário desta Casa do Congresso, Dr. Leonidas Resende, dos vencimentos que deixou de perceber no período de 2 de setembro de 1924 a 17 de outubro de 1934, conforme Resolução nº 226, de 12 de novembro de 1952, da Câmara dos Deputados.

Art. 2º O crédito aberto por esta Lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1952

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