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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.754, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – os créditos especiais na importância de Cr$ 986.298,30, para atender às despesas correspondentes a dotações dos Orçamentos de 1950 e 1951.

O Congresso Nacional decreta e eu promuIgo, nos termos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 132.624,70 – (cento e trinta e dois mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros e setenta centavos) – para pagamento de despesas correspondentes às seguintes dotações do Anexo nº 26 – Poder Judiciário – do exercício de 1950:

                                          Cr$

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação III – Vantagens

Sub-consignação 14 Gratificação de representação

05 – Justiça do Trabalho

02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento

01 – 1ª Região                                                  65.946,90

Consignação VII – Outras Despesas com Pessoal

Sub-consignação 31

Substituições

05 – Justiça do Trabalho

02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de

Conciliação e Julgamento

01 – 1ª Região                                                  68.677,80

                                       132. 624,70

Art. 2º É ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 853.673,60 – (oitocentos e cinqüenta e três mil seiscentos e setenta e três cruzeiros e sessenta centavos) – para pagamento de despesas correspondentes às do exercício de 1951:

VERBA 1 - PESSOAL

                                                 Cr$

Consignação I – Pessoal

Permanente Sub-consignação 01

Pessoal Permanente

05 – Justiça do Trabalho

02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de

Conciliação e Julgamento

04 – 4ª Região                                                 287.280,00

Consigação III – Vantagens

Sub-consignação 14

Gratificação de representação

05 – Justiça do Trabalho

02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de

Conciliação e Julgamento

04 – 4ª Região                                                 215.033,60

Consignação VII – Outras Despesas

Sub-consignação 31 Substituições

05 – Justiça do Trabalho

02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de

Conciliação e Julgamento

04 – 4ª Região                                                 351.360,00

                                                 853.673,60

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de dezembro de 1952.

João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1952

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