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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.753, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de.........Cr$ 13.127.430,40, para pagamento à Universidade do Brasil, dos saldos verificados no Orçamento relativos aos exercícios de 1946 a 1949.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 13.127.430,40 – (treze milhões, cento e vinte e sete mil, quatrocentos e trinta cruzeiros e quarenta centavos) – para ocorrer ao pagamento dos saldos verificados no Orçamento do mesmo Ministério, relativos aos exercícios de 1946, 1947, 1948 e 1949, nas dotações da Verba 3-1-06/03-04/05, correspondentes à Universidade do Brasil, “Para Pessoal”, a fim de dar cumprimento ao disposto pelo Decreto-lei nº 8.393, de 17 de dezembro de 1945.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de dezembro de 1952.

João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1952

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