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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.739, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1952.

 

Concede a pensão especial de Cr$ .. 1.145,30 mensais à viúva do Engenheiro José Maia Filho.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – É concedida a Maria Jannette de Carvalho Maia, viúva de José Maia Filho, Engenheiro, classe L do Quadro I, Parte Permanente, do Ministério da Viação e Obras Públicas, falecido em conseqüência de desastre de avião, quando em exercício do cargo, a pensão especial de Cr$ 1.145,30 (mil cento e quarenta e cinco cruzeiros e trinta centavos) mensais.

Parágrafo único – A pensão concedida na forma dêste artigo é devida a partir da vigência desta Lei, correndo a despêsa à conta da cotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer

Álvaro de Souza Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1952

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