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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.736, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1952.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 194.331,80, para regularização de despesas orçamentárias de dezembro de 1949, feitas pelas Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional nos Estados do Maranhão e do Amazonas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 194.331,80 – (cento e noventa e quatro mil trezentos e trinta e um cruzeiros e oitenta centavos) – para regularização de despesas orçamentárias de dezembro de 1949 feitas pelas Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional nos Estados do Maranhão e do Amazonas, respectivamente nas importâncias de Cr$ 179.596,10 (cento e setenta e nove mil quinhentos e noventa e seis cruzeiros e dez centavos) e de Cr$ 14.735,70 (quatorze mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros e setenta centavos), que deixarem de constar da relação de Restos a Pagar do mesmo exercício.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de novembro   de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1952

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