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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.731, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1952.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Conselho Nacional do Petróleo os créditos suplementar de Cr$ 574.016.700,00 e especial de Cr$ 231.350.000,00, para atender dotações do Orçamento de 1952.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Conselho Nacional do Petróleo o crédito suplementar de Cr$ 574.016.700,00 (quinhentos e setenta e quatro milhões, dezesseis mil e setecentos cruzeiros), como refôrço às seguintes dotações do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951):

Verba 3 – Serviços e Encargos.

Consignação III – Serviços em Regime Especial de Financiamento 51 – Serviço de sondagem e estudo de jazidas minerais.

Cr$

1 – Para despesas de qualquer natureza, com serviços de pesquisas e lavra de jazidas, industrialização e transporte de seus produtos, inclusive para ocorrer ao que trata o Decreto-lei nº 1.143, de 9 de março de 1939....................... 399.331.700,00

Verba 4 – Obras e Equipamentos e Aquisição de Imóveis.

Consignação VII – Plano Salte.

17 – Setor Energia

1 – Refinaria de Cubatão ................................................................................ 150.000.000,00

3 – Construção e montagem de unidade de amoníaco e hidrogênio (para gasolina de aviação) na refinaria de Cubatão ...................................................................... 24.685.000,00

Art. 2º – É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Conselho Nacional do Petróleo o crédito especial de Cr$ 231.350.000,00 (duzentos e trinta e um milhões. trezentos e cinquenta mil cruzeiros) com o seguinte fim:

Verba 4 – Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis

Consignação 3 – Conjunto de obras.

05 – Início de obras.

Cr$

1 – Aquisição de material e equipamento para a Refinaria de Xisto Betuminoso .................... 141.050.000,00

2 – Para retomada dos estudos e planos para aproveitamento das jazidas de xisto em Marau (Bahia) ........................................................................................300.000,00

Consignação V – Desapropriação e aquisição de imóveis.

09 – Início de desapropriação e aquisição de imóveis.

1 – Indenização e desapropriação ......................................................................... 60.000.000,00

Consignação VII – Plano Salte.

17 – Setor Energia.

4 – Ampliação da Refinaria de Mataripe ................................................................ 30.000.000,00

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1953; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1952

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