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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.729, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1952.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 155.167,70, para atender ao pagamento de indenização à Companhia Ferro Carril do Jardim Botânico.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 155.167,70 (cento e cinqüenta e cinco mil, cento e sessenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para atender à despesa com o pagamento de indenização à Companhia Ferro Carril do Jardim Botânico, de duas faixas de terrenos, situadas a partir da cota oitenta (80) e desmembradas dos imóveis nº 26 da Rua Gustavo Sampaio e nº 26 da Rua Suzano, no Distrito Federal.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO Vargas

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1952

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