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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.710-A, DE 24 DE OUTUBRO DE 1952.

 

Abre, ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito suplementar de Cr$ 7.207.810,00, em refôrço de dotações para o exercício de 1952.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito suplementar de Cr$ 7.207.810,00 – (sete milhões, duzentos e sete mil oitocentos e dez cruzeiros) – em refôrço das seguintes dotações do Anexo nº 26 – Poder Judiciário – do Orçamento para 1952 – (Lei número 1.487, de 6 de dezembro de 1951):

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação I – Pessoal Permanente

                                                                 Cr$

01 – Pessoal Permanente

      05 – Justiça do Trabalho

02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento:

01 – 1ª Região .............................................................. 3.213.379,40

02 – 2ª Região ................................................................. 645.435,20

03 – 3ª Região ................................................................. 151.840,00

06 – 6ª Região ................................................................. 266.800,00

07 – 7ª Região ................................................................... 97.800,00

08 – 8ª Região.....................................................................76.164,00    4.411.418,60

Consignação III – Vantagens

08 – Funções gratificadas

    05 – Justiça do Trabalho

02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento:

01 – 1ª Região .......................................................................... 26.400,00          26.400,00

13 – Gratificação de Representação

     05 – Justiça do Trabalho

                          02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento:

02 – 2ª Região ........................................................................ 413.929,60

03 – 3ª Região ........................................................................ 107.443,20

04 – 4ª Região .......................................................................  214.905,60

05 – 5ª Região ........................................................................ 134.304,00

06 – 6ª Região ........................................................................ 134.304,00

08 – 8ª Região .........................................................................  53.740,00     1.202.002,40

 

Consignação VI – Diversos

23 – Substituições

05 – Justiça do Trabalho

                          01 – Tribunal Superior do Trabalho............................................. 300.000,00

                02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento:

02 – 2ª Região ........................................................................ 150.000,00

03 – 3ª Região ........................................................................ 235.290,00

04 – 4ª Região .......................................................................... 57.980,00

05 – 5ª Região ........................................................................ 300.000,00

06 – 6ª Região ........................................................................ 119.200,00

07ª Região .............................................................................. 137.200,00

08 – 8ª Região ........................................................................ 161.969,00      1.461.639,00

 

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação IV – Assistência e Previdência Social

          60 – Salário Família

     05 – Justiça do Trabalho

01 – Tribunal Superior do Trabalho................................................. 18.000,00

           02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento:

02 – 2ª Região

01 – Tribunal Regional ................................................................ 3.000,00

03 – Junta de Cuiabá .................................................................. 4.800,00

06 – Junta de Santos .................................................................. 1.000,00

07 – 1ª JCJ de São Paulo ........................................................... 1.200,00

08 – 2ª JCJ de São Paulo ........................................................... 1.200,00

11 – 5ª JCJ de São Paulo ........................................................... 3.000,00

12 – 6ª JCJ de São Paulo ........................................................... 1.800,00

04 – 4ª Região

02 – Junta de Florianópolis ......................................................... 1.150,00

03 – Junta de Pelotas ................................................................. 6.000,00

04 – 1ª JCJ de Pôrto Alegre ....................................................... 1.000,00

05 – 2ª JCJ de Pôrto Alegre .......................................................... 600,00

07 – Junta de Rio Grande .......................................................... 4.200,00

08 – Junta de São Jerônimo ....................................................... 2.400,00

05 – 5ª Região ................................................................................. 5.400,00

07 – 7ª Região ...............................................................................   6.000,00           60.750,00 

 

Consignação X – Diversos

77 – Aluguel ou arrendamento de imóveis

       05 – Justiça do Trabalho

                       02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento:

02 – 2ª Região

04 – Junta de Curitiba .............................................................. 21.600,00

08 – 8ª Região

03 – Junta de Manáus .............................................................. 24.000,00        45.600,00

Total ..............................................................................................................7.207.810,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de outubro de 1952.

João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1952

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