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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.704, DE 15 DE OUTUBRO DE 1952.

 

Concede uma subvenção extraordinária de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Museu Santos Dumont, em Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL, decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º É concedida à Fundação da “Casa de Cabangu”, com sede na cidade de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, constituída em personalidade jurídica e reconhecida como de utilidade pública pelo Decreto número 3.069, de 6 de junho de 1949, do Governo do Estado de Minas Gerais, a subvenção extraordinária de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para o fim de organizar e manter o “Museu Santos Dumont”, na casa em que nasceu, naquele município, o glorioso brasileiro.

Art. 2º A subvenção, ora concedida correrá por conta da verba própria do Orçamento Geral da União.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 15 de outubro de 1952.

João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1952

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