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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.700, DE 15 DE OUTUBRO DE 1952.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 600.000,00. destinado à regularização de despesa efetuada, no exercício de 1950, pela Polícia Militar do Distrito Federal.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à regularização contábil de despesas efetuada, sem crédito orçamentário próprio, no exercício de 1950 pela Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas.

Horácio Lafer.

Francisco Negrão de Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1952

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