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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.691, DE 3 DE OUTUBRO DE 1952.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial para pagamento de salário-família.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 5.083.470,00 (cinco milhões, oitenta e três mil quatrocentos e setenta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de salário-família a servidores daquela Secretaria de Estado, correspondente ao exercício de 1951.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS

Alvaro de Souza Lima

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1952

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