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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.674, DE 19 DE SETEMBRO DE 1952.

 

Autoriza a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.270.000,00, destinado ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro (Estrada de Ferro de Goiás).

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º – É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas – Departamento Nacional de Estradas de Ferro – Estrada de Ferro de Goiás, o crédito especial de dois milhões, duzentos e setenta mil cruzeiros (Cr$ 2.270.000,00).

Art. 2º – Êste crédito terá a seguinte aplicação:

a) duzentos e setenta mil cruzeiros (Cr$ 270.000,00) serão destinados à aquisição de um armazém de carga para a estação de Goiandira, no Estado de Goiás.

b) dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00) serão destinados aos encargos de conservação do novo trecho da Estrada de Ferro de Goiás, entre Leopoldo Bulhões e Goiânia.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 19 de setembro de 1952.

João Café Filho.

Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1952

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