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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.670, DE 5 DE SETEMBRO DE 1952.

 

Abre ao Congresso Nacional – Senado Federal – o crédito especial de Cr$ 1.188.000,00, para pagamento de custo aos Senadores pela convocação extraordinária do Congresso Nacional, no período de 16 de dezembro de 1950 a 31 de janeiro de 1951.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – É aberto ao Congresso Nacional – Senado Federal – o crédito especial de Cr$ 1.188.000,00 (um milhão, cento e oitenta e oito mil cruzeiros), para pagamento de ajuda de custo aos Senadores pela convocação extraordinária do Congresso Nacional, no período de 16 de dezembro de 1950 a 31 de janeiro de 1951.

Art. 2º – O crédito aberto pela presente Lei será automáticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS

Alberto de Andrade Queiroz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1952

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