Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.664, DE 27 DE AGOSTO DE 1952.

Autoriza o poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito especial de Cr$ 3.150,00, para refôrço de pagamento de salário-família.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º – É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito especial de Cr$ 3.150,00 (três mil, cento e cinqüenta cruzeiros), para refôrço de pagamento de salário-família, relativo ao exercício de 1951.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de agôsto 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1952

*