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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.657, DE 29 DE JULHO DE 1952.

 

Modifica a Lei nº 1.365, de 7 de maio de 1951, que autoriza a abertura, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de crédito especial para despesas com as hospedarias de imigrantes de Rio Branco, Manaus, Belém, Fortaleza e Natal.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) de que trata a Lei nº 1.365, de 7 de maio de 1951, será destinado ao pagamento das despesas, já realizadas, de pessoal e material, referentes aos anos de 1949 e 1950, com a manutenção de hospedarias a cargo do Departamento Nacional de Imigração, em Rio Branco, Manaus, Belém, Fortaleza e Natal.

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GeTULIO VARGAS

Segadas Viana

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1952

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