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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.653, DE 22 DE JULHO DE 1952.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Superior Tribunal Militar – o crédito especial de Cr$ 767.650,00 para pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951.

O Congresso Nacional decreta, e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei;

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Superior Tribunal Militar – o crédito especial de Cr$ 767.650,00 (setecentos e sessenta e sete mil, seiscentos e cinquênta cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951, que foram as seguintes:

     Cr$

Verba – 1 Pessoal

Consignação III – Vantagens

Subconsignação 14 – Gratificação de representação

03 – Justiça Militar

01 – Superior Tribunal Militar ................................................................................... 21.600,00

Subconsignação 14 – Gratificação adicional

03 – Justiça Militar

02 – Auditorias

01 – Auditoria de Correição ...................................................................................... 24.000,00

Consignação VII – Outras despesas com Pessoal

Subconsignação 31 – Substituições

03 – Justiça Militar

01 – Superior Tribunal Militar .................................................................................. 112.000,00

02 – Auditorias ........................................................................................................ 588.000,00

Verba 3 – Serviços e Encargos.

Consignação I – Diversos

Subconsignação 41 – Salário, família

03 – Justiça Militar

02 – Auditorias ......................................................................................................... 21.750,00

Total .........................................................................................................................767.650,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de julho de 1952.

Etelvino Lins,

1º Secretário, no exercício da Presidência.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.1952

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