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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.630, DE 24 DE JUNHO DE 1952.

 

Abre ao Poder Judiciário – Tribunal Regional Eleitoral do Estado do paraná – o crédito especial de ....... Cr$ 54.060,00, para o pagamento de despesas de pessoal.

O Congresso Nacional decreta, e eu promulgo, nos têrmos do art 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná – o crédito especial de Cr$ 54.060,00 (cinqüenta e quatro mil e sessenta cruzeiros), para o pagamento de despesas de pessoal relativas ao exercício de 1951.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de junho de 1952.

Etelvino Lins,

1º Secretário, no exercício da Presidência.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1952

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