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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.613, DE 29 DE MAIO DE 1952.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 3.00.000,00, destinado ao Departamento Federal de Segurança Pública.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o credito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado ao Departamento Federal de Segurança Pública, para o pagamento de despesas realizadas com diligências, investigações e serviços de caráter secreto ou reservado, e relativos ao exercício de 1951.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Negrão de Lima

Horácio Láfer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1952

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