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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.603, DE 16 DE MAIO DE 1952.

 

Autoria o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 27.000.000.00, para atender às despesas com serviços e encargos do Departamento dos Correios e Telégrafos em 1951.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzeiros), a fim de atender às despesas com o transporte de malas postais por via aéreas, realizadas, em 1951, pelo Departamento dos Correios e Telégrafos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS

Álvaro de Souza Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1952

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