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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.590, DE 8 DE ABRIL DE 1952.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para socorro às vítimas de incêndios ocorridos, em 1951, na zona suburbana da cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para socorro às vítimas dos incêndios que em 1951, por ocasião de sucessos políticos locais, destruíram numerosas habitações em zona suburbana da cidade de São Luis, Estado do Maranhão.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GETULIO VARGAS.

Segadas Viana.

Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1952

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