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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.572, DE 11 DE MARÇO DE 1952.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar os festejos comemorativos do 1º centenário da Cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para auxiliar as despesas com a comemoração do primeiro centenário da fundação da cidade de Teresina, capital do Estado do Piauí, a 16 de agôsto de 1952, que o Estado e o Município vão levar a efeito.

Art. 2º Será feita uma emissão de selos postais comemorativos da fundação de Teresina.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Horácio Lafer

E. Simões Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1952

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