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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.566, DE 5 DE MARÇO DE 1952.

 

Aumenta para Cr$ 1.200,00 mensais a importância da pensão especial concedida à Senhora Leonor Barata Cotegipe.

O Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É aumentada para Cr$ 1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros) mensais a importância da pensão especial concedida à Senhora Leonor Barata Cotegipe pelo Decreto nº 2.391, de 4 e janeiro de 1911.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 5 de março de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1952

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